São Paulo, SP , 30 (AFI) – As mudanças impostas pela Lei Geral do Esporte no mercado esportivo nacional fez com que vínculos empregatícios entre atletas menores de idade e clubes passassem a se adaptar às novas regras. No último dia 10 de Junho o clube estadunidense Orlando City anunciou a contratação do atleta de oito anos Theo Soares que atuará em conjunto com a equipe sub 12.
A advogada capixaba Edinalva Gomes, sócia – fundadora do escritório Gomes e Bento Advogados, ressalta que no Brasil, a Lei Pelé estabelece que o contrato de formação desportiva só pode ser assinado a partir dos 14 anos, já o contrato profissional somente a partir dos 16 anos.
“Nos EUA, onde o jovem reside legalmente com seus pais, as normas desportivas seguem outras diretrizes, muitas vezes sob o olhar privado e educativo das academias esportivas. É importante notar que a “assinatura” mencionada pela mídia não se refere a um contrato profissional nos moldes brasileiros ou da CBF/FIFA, mas sim a uma vinculação institucional em categorias de base, permitida pelas normas locais e pela legislação americana, especialmente considerando o sistema de desenvolvimento esportivo por meio de clubes-escolas”, esclarece Edinalva.
ARTIGO 99 DA LEI GERAL DO ESPORTE
De acordo com o Artigo 99 da Lei Geral do Esporte: “A organização esportiva formadora de atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho esportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos para a prática do futebol e a 5 (cinco) anos para outros esportes”.
● § 16. O atleta em formação menor de 14 (quatorze) anos poderá desligar-se a qualquer tempo da organização esportiva formadora, mesmo que se vincule a outra organização esportiva, sem que haja a cobrança de qualquer tipo de multa ou outros valores a título de indenização.
“Do ponto de vista da FIFA, o Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores (RSTP) estabelece restrições à transferência internacional de atletas menores de 18 anos, com exceções como a mudança de país com os pais por motivos não relacionados ao futebol, o que se aplica ao caso. Esse mepisódio nos convida a refletir sobre as diferenças culturais e legais no desenvolvimento do talento esportivo ao redor do mundo, e a importância de que qualquer iniciativa envolvendo crianças no esporte priorize acima de tudo o bem-estar, a educação e a proteção integral do menor, respeitando as normas internacionais e locais”, conclui Edinalva.